Gramado e Nova Petrópolis adotam modelo de cogestão
O Decreto nº 55.705 do governo estadual liberou o modelo de cogestão para a Região de Caxias do Sul, que engloba Gramado, Canela e Nova Petrópolis. Os prefeitos de Gramado, Nestor Tissot, e Nova Petrópolis, Jorge Darlei Wolf, passaram a adotar os protocolos da bandeira laranja, mesmo que a bandeira esteja vermelha. As Prefeituras de Canela e São Francisco de Paula informaram que estão seguindo os protocolos estaduais.
Confira o resumo que preparamos com as principais mudanças disponíveis no decreto:
- Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço: atendimento presencial restrito com 50% de trabalhadores e 50% de lotação; telentrega; pegue e leve e drive-thru.
- Restaurantes de autosserviço (self service): atendimento presencial restrito com 50% dos trabalhadores e 50% de lotação; telentrega; pegue e leve; drive-thru; utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular; permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas; distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas na fila do bufê, com marcação no chão; acesso com entrada e sentido único no bufê, com funcionário/a aplicando álcool em gel; uso obrigatório de álcool em gel 70% imediatamente antes de se servir no bufê; utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir e reforço no distanciamento mínimo de 2m entre as mesas.
- Lanchonetes, lancherias e bares: atendimento presencial restrito com 50% de trabalhadores e 50% de lotação; telentrega; pegue e leve e drive-thru.
- Hotéis e similares SEM o Selo Turismo Responsável do MTur: atendimento presencial restrito com 60% de lotação; equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis com distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70%; área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras conforme “Protocolo de serviços de educação física” e eventos conforme “Protocolo de eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado”.
- Hotéis e similares COM Selo Turismo Responsável do MTur: atendimento presencial restrito com 75% de lotação e demais itens idem o anterior.
- Hotéis e similares com até 10 habitações e unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): atendimento presencial restrito com 75% de lotação e demais itens idem o anterior.
- Comércio varejista não essencial (centro comercial e shopping): atendimento presencial restrito com 50% de trabalhadores e 50% de lotação; telentrega; pegue e leve e drive-thru.
- Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares fixos ou itinerantes: exclusivo locais com Selo Turismo Responsável do MTur; atendimento presencial restrito com 50% de trabalhadores e 25% de lotação; teleatendimento; restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação conforme “Protocolo de restaurantes e lanchonetes”.
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) em ambientes fechados ou abertos: atendimento presencial restrito respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas; o decreto permite 40% de lotação com distanciamento de 2m além de permitir consumo de alimentos/bebidas; é preciso fazer um pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao simultaneamente.
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- Até 300: protocolos estaduais;
- De 300 a 600: protocolos estaduais e pedido de autorização do município sede;
- De 600 a 1.200: protocolos estaduais mais pedido de autorização da/s associação/ões de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede com aprovação de 2/3 dos mesmos;
- De 1.200 a 2.500: protocolos estaduais e pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dos mesmos.
- Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows): atendimento presencial restrito de 50% das vagas, com distanciamento entre os carros; teleatendimento; público somente nos automóveis; vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis; circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado e proibido consumo de alimentos/bebidas no trajeto.
- Cinemas: fechados, sem permissão para funcionamento.
- Museus, centros culturais e similares: atendimento presencial restrito com 50% de trabalhadores e 25% de público; teleatendimento; sugestões de acordo com recomendações do Instituto Brasileiro de Museus.
- Feiras e exposições corporativas e comerciais: atendimento presencial restrito, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas presentes simultaneamente. A mesma regra se aplica para Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares.
- Até 300: protocolos estaduais;
- De 300 a 600: protocolos estaduais e pedido de autorização do município sede;
- De 600 a 1.200: protocolos estaduais mais pedido de autorização da/s associação/ões de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede com aprovação de 2/3 dos mesmos;
- De 1.200 a 2.500: protocolos estaduais e pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela/s associação/ões de municípios da Região Covid, após aprovação dos mesmos.
- Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos: atendimento presencial restrito com máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento. A mesma regra se aplica a eventos infantis em bufês, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado).
- Eventos sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares em ambiente fechado, com público em pé: máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público) e duração de 4h de evento, com uso obrigatório de máscara, à exceção no consumo de alimentos e bebidas.
- Clubes sociais, esportivos e similares: atendimento presencial restrito com 50% de trabalhadores e 50% de lotação.
- Competições esportivas: atendimento coletivo exclusivo dos atletas, sem público e 50% de trabalhadores.
- Agência de turismo, passeios e excursões: atendimento presencial restrito, teleatendimento, normas específicas do Selo Turismo Responsável do MTur e 50% de trabalhadores.
Clique aqui para acessar o decreto do governo do Estado e a adesão dos municípios de Gramado e Nova Petrópolis ao modelo de cogestão.
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